A Natura foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais à uma funcionária que foi obrigada a trabalhar durante a licença-maternidade. Durante o período da licença, uma gerente de vendas recebia cobranças da empresa e tinha uma assistente dentro da sua residência. A acusação foi provada por meio de mensagens eletrônicas e depoimentos testemunhais.
A Natura recorreu da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas a Oitava Turma não aceitou o recurso por entender que o valor foi razoável pela extensão do dano.
Segundo a relatora do processo, a ministra Maria Cristina Peduzzi, a funcionária precisou de tratamento médico com antidepressivos devido ao abalo psicológico que sofreu.
A sentença inicial condenou a empresa ao pagamento de R$ 101 mil por danos morais. A Natura pediu a reforma da sentença ou a diminuição do valor alegando que o trabalho em poucos dias do período de licença não caracteriza dano moral, mas sim um mero dissabor.
O TRT-8, entendeu que se tratava de dano moral, mas reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil.
Procurada, a empresa ainda não se pronunciou.
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