A BRF (Brasil Foods), dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada em segunda instância a pagar R$ 4,4 milhões como multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). Desde fevereiro, a empresa, oitava maior companhia de alimentos do mundo, com faturamento anual de R$ 7,69 bilhões, vem sendo condenada em diversas ações envolvendo a segurança, trabalho análogo a escravidão, não cumprimento de TACs, danos morais coletivos devido a irregularidades em locais de trabalho e jornada superior ao limite diário estabelecido em lei em fábricas localizadas no Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais e Santa Cataria.

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A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) Com o TAC firmado com o MPT-PR, a BRF se comprometia a não prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, a conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a todos os funcionários.

Caso descumprisse qualquer um dos itens, uma multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia foi estabelecida. Ainda que instituído o pagamento de multa, a empresa continuaria obrigada a regularizar a situação dos trabalhadores. Esta ação decorre de fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009 em uma unidade da empresa no município de Carambeí, no Paraná, que constataram a manutenção das irregularidades noticiadas no TAC.

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A ação de execução foi proposta pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa no ano de 2011, no valor inicial de R$ 1.043 milhão, posteriormente elevado pela Justiça do Trabalho de Castro/PR para R$ 4.362.907,20, tendo em vista a constatação de que os valores inicialmente pactuados no TAC não foram suficientes para regularizar os itens que envolvem jornada de trabalho.

No dia 22 de setembro, uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp negou liminar a um novo pedido de agravo de petição da BRF que questionava a elevação do valor da multa. Procurada, a BRF informou que vai avaliar a decisão do MPT paranaense para se manifestar a respeito.