O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) deu, no fim de abril, prazo para a Copel rescindir contratos com empregados terceirizados que atuam nos serviços de geração, distribuição e manutenção de energia elétrica. De acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação inicial, ajuizada em 2012, os terceirizados seriam responsáveis hoje por 70% dos serviços prestados pela estatal. A sentença manteve a decisão em primeira instância, de abril do ano passado, da qual a Copel havia recorrido. Segundo a sentença, o prazo será de 180 dias depois do trânsito em julgado da ação (quando não couber mais recursos).
O MPT citou durante o processo que o número de terceirizados na empresa vem aumentando nos últimos anos. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2004 a Copel contava com 2.922 empregados terceirizados - cerca de 23% do quadro de funcionários. No ano passado, o número subiu para 5.622, quase 40% do total de empregados da empresa (hoje, 14,3 mil).
Em caso de descumprimento, a Copel terá de pagar R$ 50 mil por dia, de acordo com a sentença. A empresa também tem de garantir que, até o fim do prazo, os terceirizados trabalhem conforme as normas de segurança. Isso porque, segundo argumento do MPT, o número de acidentes de trabalho é maior entre os terceirizados da empresa. De acordo com o Dieese, 16 dos 22 trabalhadores da empresa que morreram entre 2009 e 2012 eram terceirizados.
Durante o processo, a defesa da Copel sustentou que a relação entre terceirizados e empresa não é regida por leis trabalhistas, mas pelo Código Civil. O desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do processo, desconsiderou a justificativa.
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria de imprensa da Copel, que informou que a empresa está ciente da decisão e está estudando os termos da sentença para decidir o que fazer.