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Paraná

TRT nega ação da Associação Comercial contra greve dos bancários

A 11ª Vara do Trabalho de Curitiba negou, nesta terça-feira (8), uma ação civil pública movida pela Associação Comercial do Paraná (ACP) que exigia que as agências bancárias do estado voltassem a funcionar. De acordo com o juiz Valdecir Edson Fossatti, que assina a negativa, a greve é um direito legítimo dos trabalhadores e ela não viola direitos fundamentais da população. Ainda segundo o magistrado, apesar da paralisação, há a possibilidade de as pessoas utilizarem outros meios que não as agências bancárias.

O presidente da ACP, Edson José Ramon, criticou a decisão do juiz e disse que a associação irá ingressar com recurso já na quarta-feira (9). "Ele diz que o direito do cidadão e do comerciante é menor que o direito de greve, entendimento do qual eu discordo", comentou. Segundo ele, as agências são fundamentais na prestação de serviços ao cidadão e ao comerciante.

Ramon ressaltou que os comerciantes estão sendo lesados pela paralisação das agências bancárias, e que eles pressionaram a ACP para entrar na justiça. "Aguardamos até agora para mover a ação esperando que o bom senso prevalecesse entre as partes interessadas. Nossa intenção é fazer com que os bancários voltem ao trabalho num número mínimo que não diminua a qualidade de vida do usuário", justifica.

A associação do Paraná não foi a única se manifestar a respeito da paralisação. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) chegou a mandar, no dia 3 de outubro, uma carta à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) exigindo um acordo considerando estimativas de que o varejo poderia perder até 30% dos lucros nos primeiros dias do mês caso a paralisação se prolongasse.

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