Em decisão proferida no início deste mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu vínculo empregatício entre uma trabalhadora doméstica e a filha de sua patroa, que não morava na casa onde o serviço foi prestado. Após a morte da patroa, em 2011, Margarida Holanda Cavalcante entrou na Justiça contra a filha da empregadora, Lorena Modernel, pedindo 13.° salário, férias, adicional de insalubridade e seguro-desemprego. A primeira decisão definiu que Lorena não podia ser alvo do processo, por não ser a empregadora direta. Mas Margarida recorreu e a nova determinação traz a interpretação de que, sim, os membros da família recebem também os serviços indiretamente. De acordo com a interpretação do TRT-SP, a distância geográfica não elimina os elos afetivos civis ou consanguíneos da família, ou seja, mesmo quando deixam a casa dos pais, os filhos sempre têm o dever de cuidar deles na velhice. Cabe recurso.
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