O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados pelos trabalhadores às empresas é ilegal. No processo, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de Santa Catarina. Na ação, a entidade tentou manter uma cláusula incluída no acordo coletivo, que exigia a indicação da doença nos atestados.
A decisão do TST abre precedente e pode virar jurisprudência. A relatora do processo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, citou o direito fundamental à intimidade e à privacidade das pessoas. “No próprio âmbito da Medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador”, destacou a ministra.
O processo começou com o Ministério Público do Trabalho, que entrou com ação por entender que a exigência extrapola a negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica. A decisão do TST foi por maioria.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Deputados da base governista pressionam Lira a arquivar anistia após indiciamento de Bolsonaro
A gestão pública, um pouco menos engessada
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast