O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido de liminar dos Correios para que a greve dos trabalhadores da estatal fosse suspensa, ou que fosse mantido um contingente mínimo de 80% dos funcionários em cada uma das unidades da empresa.
O vice-presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, instrutor do dissídio, considerou que o pedido para suspender a greve não se sustenta juridicamente, porque a Constituição assegura o direito de greve a todos os trabalhadores. Com relação à manutenção de 80% da atividade, ele disse que a empresa não apresentou elementos que permitam conferir se a paralisação implicou prejuízo à prestação de serviços à comunidade.
Segundo os Correios, nesta segunda-feira (16), 96,04% do efetivo compareceram ao trabalho, um total de 119.541 empregados, apesar de a paralisação ser promovida por seis sindicatos (Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Tocantins, São José do Rio Preto-SP e Vale do Paraíba-SP). O número é apurado por meio de sistema eletrônico de presença. A empresa garante que a rede de atendimento está aberta em todo Brasil e todos os serviços estão disponíveis, com exceção da postagem, entrega e coleta de encomendas com hora marcada.
Está marcada para esta terça (17), às 14h, a primeira audiência de conciliação entre os Correios e as entidades sindicais que não aceitaram a proposta da empresa. A audiência é a primeira etapa do processo de dissídio coletivo, quando as partes, com a mediação do TST, tentam chegar a uma solução consensual para o dissídio. Caso não se chegue a acordo, o processo é levado a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal.