Boa parte dos compristas e turistas que atravessaram a fronteira entre o Brasil e o Paraguai para fazer compras em Ciudad del Este ontem afirmou desconhecer as novas regras para a declaração de bagagem nas alfândegas do país. De acordo com a delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, o movimento foi normal na aduana da Ponte Internacional da Amizade, no primeiro dia em que a nova lei para as compras no exterior entrou em vigor.O turista carioca Alexandre Esteves, 39 anos, não sabia da nova norma. Passou pela aduana, mas não foi barrado porque não comprou mais do que o esperado. "Não sabia, mas também não tive nada apreendido", contou. Ele carregava uma caixa com 12 garrafas de bebida. Na sua primeira viagem para a fronteira, Gilmar Dias, 45 anos, de Passo Fundo (RS), também disse desconhecer as mudanças. "Acabei economizando no imposto. Se soubesse antes, talvez tivesse me planejado para levar outros produtos, mais caros", afirmou.
A nova regra facilita a entrada de objetos considerados de uso pessoal nas alfândegas do Brasil e acaba com a obrigatoriedade do preenchimento da Declaração de Saída Temporária de Bens (DSTB) de produtos importados, como notebooks, celulares e câmeras fotográficas. Fica proibido também ingressar com peças de automóveis como bagagem. Com a Instrução Normativa 1.059/10 e a desburocratização da fiscalização aduaneira, a RF espera que as filas em aeroportos e fronteiras diminuam.
Câmera fotográfica
Entre as principais mudanças está a definição da quantidade de bens que não será contabilizada na cota de isenção (US$ 300 para o ingresso no país via terrestre e US$ 500 pelos portos e aeroportos) e sobre os quais também não incidirá o imposto de importação. A nova regra ainda exclui da cota livre de tributação um telefone celular, um relógio de pulso e uma câmera fotográfica usada durante a viagem, agora considerados bens pessoais isentos.
O auditor fiscal da RF em Foz do Iguaçu Ivair Hoffmann lembrou, no entanto, que a isenção do regime de bagagem será concedida para as câmeras fotográficas somente se a pessoa tiver necessidade de usar na viagem. "Mas, aqui na fronteira com Ciudad del Este, não valerá em todos os casos porque muitas pessoas vêm para comprar e revender. Como essa mercadoria terá uma destinação comercial, isso descaracteriza o uso pessoal. Vai depender do entendimento do fiscal", advertiu.
Colaborou Denise Paro.
Serviço:
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