A 6.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que existe relação de emprego de um entregador com a empresa de entregas Rappi.
A decisão é de 13 de setembro. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, que entendeu existir vínculo empregatício com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em decisões de outros países, como Alemanha, Bélgica, Austrália, Chile e Uruguai.
Segundo ela, no caso em questão ficaram provados os requisitos da pessoalidade, onerosidade, habitualidade e pleno exercício do poder disciplinar.
Em seu texto, a ministra afirma a prevalência do artigo 6.º da CLT, que estabelece que "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego".
"Com a evolução tecnológica e a possibilidade de realização do trabalho fora da sede do empregador, a CLT passou a prever expressamente a subordinação jurídica verificada por meio de meios telemáticos ou informatizados", apontou a ministra.
A decisão vai na contramão de decisões da 4.ª Turma do TST. Em recente entrevista à Gazeta do Povo, o jurista Ives Gandra Martins Filho, que integra a turma, disse que as decisões não reconhecem vínculo empregatício entre trabalhadores de plataforma digital e as empresas, principalmente pelo fato de os contratos não atenderem ao requisito de subordinação. "A opção do trabalhador de se colocar disponível ou não para a corrida é típico de trabalho autônomo e não de vínculo de emprego", disse.
Em seu relatório, porém, a ministra apontou que casos julgados por outras turmas do TST – 3.ª, 6.ª e 8.ª – reconhecem vínculo de emprego no serviço prestado por plataformas digitais.
A Rappi informou ao jornal "Valor Econômico" que vai recorrer da decisão. A empresa colombiana opera no país desde julho de 2017, e hoje atende 140 cidades em 24 estados.
“A empresa possui decisão favorável da Justiça do Trabalho da 2.ª Região pela inexistência de vínculo da plataforma com entregadores (decisão da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Rappi)", disse a empresa em comunicado. "Além disso, consideramos importante o debate a respeito da relação entre entregadores e plataformas, e estamos colaborando ativamente com o GT que discute o assunto", acrescentou.
O GT citado pela Rappi é o grupo de trabalho tripartite criado pelo Ministério do Trabalho para discutir a regulamentação do trabalho por aplicativos. O governo pretende apresentar ao Congresso até o final do mês um projeto de lei para regulamentar o assunto.
Juiz condenou a Uber a contratar trabalhadores e pagar multa de R$ 1 bilhão
Um dia antes da decisão da juíza, o juiz Mauricio Pereira Simões, da 4.ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber a contratar todos os trabalhadores em regime CLT, além de pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos coletivos.
A sentença atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), em 2021. Foi a primeira decisão favorável de uma leva de ações ajuizadas pelo MPT-SP contra aplicativos de transporte, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas e entregadores.
Segundo o juiz, a Uber terá o prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação (quando esgotarem os recursos) para o cumprimento das determinações. Os novos profissionais também deverão, segundo o magistrado, ser enquadrados na CLT. A Uber já divulgou em nota que vai recorrer da decisão.
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