A pouco menos de um mês para a chegada de março, as empresas começaram a notificar seus funcionários sobre a contribuição sindical obrigatória, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todos os anos, em março, o valor equivalente a um dia de trabalho é descontado da folha de pagamento dos trabalhadores, independente de estarem filiados a um sindicato ou não.
Segundo a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, Lucélia Lecheta, o recolhimento é feito tanto para os trabalhadores quanto para empresas, mas em datas diferentes.
"Para os trabalhadores, o desconto ocorre sempre no mês de março ou, então, no primeiro mês em que o trabalhador foi efetivado na empresa, caso a contratação tenha ocorrido após o período de referência", explica Lucélia. Se o valor já foi descontado e o trabalhador mudou de emprego, é possível solicitar um documento que comprove o pagamento da contribuição. O dinheiro é distribuído entre a confederação da categoria (5%), central sindical (10%), federação da categoria (15%), sindicato 60% e conta especial emprego e salário, do Ministério do Trabalho (10%).
Os profissionais liberais, como advogados, engenheiros, psicólogos, contadores, administradores etc, que estão registrados em órgãos de classe específicos de cada profissão e recolhem para a categoria, devem apresentar a empresa onde trabalham, dentro do prazo estabelecido pelo setor de Recursos Humanos, um comprovante de que o pagamento já foi feito. Caso contrário, a empresa poderá descontar o valor novamente.
Empresas
No caso das empresas, o prazo para recolhimento da contribuição sindical obrigatória é até o dia 31 de janeiro. O valor é calculado com base no capital social da empresa.