Uma estimativa do Ministério do Trabalho (MTE) indica que cerca de milhão de contribuintes sacam os recursos das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) todos os anos.
Estes contribuintes se enquadram nas regras anteriores às divulgadas no mês passado pelo governo federal, a qual irá permitir que o resgate do fundo ocorra para as contas que não receberam depósitos até 31 de dezembro de 2015. O calendário com as datas para o acesso ao benefício será divulgado a partir de fevereiro deste ano.
De acordo com o MTE, até novembro do ano passado 1,1 milhão de contas tiveram resgates que somaram mais de R$ 1,51 bilhão. Até o fim de 2015, elas foram de um milhão e contabilizaram R$ 1,3 bilhão. Os trabalhadores que recorreram ao benefício se encaixam nas antigas regras do fundo, que estão previstas na Lei 8.678/93 e permitem o resgate das contas que permaneceram sem depósitos durante três anos ininterruptos. Neste último caso, os contribuintes podem retirar os recursos só depois da data de aniversário.
O que são as contas inativas e como resgatar os recursos?
As contas inativas são aquelas que não recebem mais depósitos dos empregadores. Sempre que alguém é contratado, a empresa automaticamente cria uma conta no nome do funcionário. Por isso, é possível que a pessoa tenha mais de uma conta com essas características, dependendo do número de empregos pelos quais já passou.
Para saber se possui uma conta inativa e se esta conta possui saldo disponível para resgate, o cotista deve fazer uma consulta por meio do aplicativo do FGTS, acessar o site da Caixa ou ir até uma agência do banco munido do cartão cidadão, da carteira de trabalho ou do número do PIS/PASEP para fazer a consulta