As novas regras que entraram em vigor ontem para dar fim à guerra dos portos geraram uma correria ao judiciário. Segundo a secretaria estadual da Fazenda (Sefa), pelo menos 50 empresas e instituições informaram ao fisco estadual que procurariam a Justiça para não ter de discriminar os custos das suas mercadorias na nota fiscal. Estima-se, no entanto, que o número de ações e pedidos efetivos seja bem maior.
De acordo com a Resolução 13 aprovada pelo Senado no ano passado, as empresas devem discriminar o conteúdo de importação, em valores, na nota fiscal para que seja calculada qual alíquota de ICMS será cobrada em uma transação interestadual. Se o conteúdo de importação for inferior a 40%, a taxa é de 12%. Se for superior, a alíquota fica em 4%. O critério faz parte do esforço federal de dar fim à guerra fiscal entre estados, que oferecem diferentes cobranças de impostos para atrair grandes indústrias para seus territórios.
Mas o critério para definir o conteúdo importado desagradou o setor produtivo. As empresas alegam que a obrigatoriedade escancara os custos da mercadoria e a margem de lucro da empresa para seus compradores e concorrentes, ferindo o livre mercado e revelando os segredos industriais.
O vice-presidente do Sindicato da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações), Ariovaldo Zani, acredita que as empresas não têm condições de cumprir a lei atualmente. "Nós queremos cumprir a determinação, mas não está claro como devemos fazer isso. É uma mudança que tem forte impacto nos custos das empresas e na dinâmica da contabilidade", explica. O sindicato, que representa 30 empresas no estado, conseguiu na justiça estadual o direito de não divulgar as informações.
Outra associação que também está desobrigada de publicar os custos das mercadorias na nota é a Associação de Empresas da Cidade Industrial de Curitiba (Aecic). O presidente da entidade, Celso Gusso, afirma que a obrigatoriedade desagrada todo o setor produtivo. "Ela fere as leis básicas de livre mercado. Ao escancarar seus custos, o fornecedor passa a sofrer uma pressão comercial muito grande dos seus clientes", explica Gusso.
Mesmo com o grande volume de ações, nem todas as empresas ou entidades conseguiram o que queriam. "É imensurável o número de consultas que recebemos, mais do que no caso da greve dos auditores fiscais, mas nossa contestação foi indeferida e agora aguarda a decisão final do tribunal", completa o advogado da Procuradoria Jurídica da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Tiago Ruppel.
Colher de chá
Secretarias da Fazenda do Sul e Sudeste tentam adiar fiscalização
As secretarias estaduais da Fazenda do Sul e Sudeste tentam articular um protocolo para adiar a entrada em vigor da obrigação da discriminação dos custos nas notas fiscais. A ideia é dar mais tempo para discutir os critérios que definem o conteúdo importado de um produto, além de esclarecer as dúvidas de empresas e dos próprios auditores das receitas de como a nova regra vai funcionar. Os secretários tentam chegar a um acordo ainda hoje para que a lei passe a valer somente em agosto. "Esta exigência carece de mais esclarecimentos para todos os envolvidos. Nem as empresas estão prontas para cumprir a regra e nem a receita tem como fiscalizar", afirma o diretor geral da Receita Estadual, Clóvis Rogge. Enquanto o acordo não é selado, Rogge afirma que o fisco paranaense vai orientar ao invés de punir aqueles que descumprirem as regras. "A postura será de fiscalização orientativa ao invés de punitiva", completa.
Definição
Empresas querem novo critério para indicar conteúdo importado
O critério para definição de conteúdo importado é o ponto que mais desagrada as empresas na nova regra. A resolução define que um produto é definido como importado se mais de 40% do seu custo provem de produtos estrangeiros. A tentativa de prorrogar o prazo de orientação por mais três meses, inclusive, é uma manobra para que um novo critério seja proposto para definir se um produto é importado ou não."É muito subjetivo. O ideal seria que esta porcentagem fosse substituída por um critério objetivo. Ou o produto é de fato importado ou não", afirma a advogada da Pactum Consultoria Empresarial Martina Robinson de Azevedo. "Mesmo que não tivesse de informar o valor na nota, ao fracionar o conteúdo importado, as empresas teriam de informar as outras sobre seus custos para cálculos futuros, o que viola o sigilo industrial do mesmo jeito", afirma.