O Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) moveu ação cautelar contra a Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. e conseguiu liminar para suspender o leilão extrajudicial de seu câmpus, em Curitiba, que seria realizado ontem, e um segundo, que poderia ocorrer hoje. Segundo o leiloeiro Jorge Nogari, a decisão do juiz substituto Fernando Swain Ganem, da 1.ª Vara Cível de Curitiba, foi entregue pelo oficial de justiça minutos antes do início do leilão marcado para as 14 horas.
Na ação n.º 79.976/2006, a Uniandrade alegou "a falta de intimação pessoal de seus representantes legais" por parte da Rodobens. "[A Uniandrade] apenas tomou conhecimento do leilão extrajudicial do referido imóvel pela publicação de matéria no jornal Gazeta do Povo em 20/12/2006, sem tendo sido oportunizada a purgação da mora", diz o texto da ação.
A ação cautelar alegava ainda "preço vil atribuído ao imóvel". O terreno de cerca de 30 mil metros quadrados com dois prédios iria a leilão pelo lance mínimo de R$ 8.944.478,33. O câmpus seria vendido por conta de uma dívida da Uniandrade junto à Rodobens. Como o terreno estava alienado fiduciariamente pela administradora para o centro universitário, a Uniandrade teria de quitar todas as parcelas mas, segundo a Rodobens, isso não aconteceu. Pela lei que regulamenta o Sistema de Financiamento Imobiliário, neste caso o imóvel teria de ser leiloado.
Posicionamento
Em nota enviada à Gazeta do Povo, o centro universitário informa que "não reconhece a dívida" e que "entrará com ação indenizatória contra os responsáveis pelo leilão". Segundo a nota, "a Uniandrade possui um patrimônio avaliado em mais de R$ 500 milhões e o menor endividamento entre as grandes instituições de ensino do Paraná".