O Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) moveu ação cautelar contra a Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. e conseguiu liminar para suspender o leilão extrajudicial de seu câmpus, em Curitiba, que seria realizado ontem, e um segundo, que poderia ocorrer hoje. Segundo o leiloeiro Jorge Nogari, a decisão do juiz substituto Fernando Swain Ganem, da 1.ª Vara Cível de Curitiba, foi entregue pelo oficial de justiça minutos antes do início do leilão – marcado para as 14 horas.

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Na ação n.º 79.976/2006, a Uniandrade alegou "a falta de intimação pessoal de seus representantes legais" por parte da Rodobens. "[A Uniandrade] apenas tomou conhecimento do leilão extrajudicial do referido imóvel pela publicação de matéria no jornal Gazeta do Povo em 20/12/2006, sem tendo sido oportunizada a purgação da mora", diz o texto da ação.

A ação cautelar alegava ainda "preço vil atribuído ao imóvel". O terreno de cerca de 30 mil metros quadrados com dois prédios iria a leilão pelo lance mínimo de R$ 8.944.478,33. O câmpus seria vendido por conta de uma dívida da Uniandrade junto à Rodobens. Como o terreno estava alienado fiduciariamente pela administradora para o centro universitário, a Uniandrade teria de quitar todas as parcelas mas, segundo a Rodobens, isso não aconteceu. Pela lei que regulamenta o Sistema de Financiamento Imobiliário, neste caso o imóvel teria de ser leiloado.

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Posicionamento

Em nota enviada à Gazeta do Povo, o centro universitário informa que "não reconhece a dívida" e que "entrará com ação indenizatória contra os responsáveis pelo leilão". Segundo a nota, "a Uniandrade possui um patrimônio avaliado em mais de R$ 500 milhões e o menor endividamento entre as grandes instituições de ensino do Paraná".