A União foi autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até R$ 30 bilhões. Para a cobertura desse crédito, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Em contrapartida, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDES Participações. O crédito concedido pelo Tesouro será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

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