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A União e o Banco Central pediram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que adie o julgamento sobre a cobrança dos juros de mora sobre as ações coletivas movidas por poupadores que alegam perdas na caderneta de poupança com a troca de planos econômicos nos governos Sarney e Collor.

O assunto entrou na pauta de julgamento da Corte Especial do STJ -instância composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal- desta quarta-feira (21), e ainda não há definição se os ministros vão acatar o pedido. O julgamento do recurso já foi adiado três vezes.

Está em questão se os juros de mora devem incidir a partir da citação da ação coletiva ou depois, a partir da execução individual da condenação - no caso de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir a favor dos poupadores. A decisão do STJ pode alterar consideravelmente o possível valor que os bancos terão de desembolsar.

Valor

Pelos cálculos da consultoria LCA, o valor pode variar de R$ 341 bilhões a R$ 23 bilhões, a depender também de outro fator, que é a abrangência local ou nacional da ação. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que ingressou a ação coletiva no STF e defende que os juros devem ser cobrados desde o início, o impacto no sistema financeiro de um eventual ressarcimento será de aproximadamente R$ 8 bilhões.

De toda forma, metade do valor cairá na conta dos bancos públicos -Caixa Econômica e Banco do Brasil. O entendimento do STJ servirá de parâmetro geral para a contagem de juros de mora de ações civis públicas. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por exemplo, já entrou no processo. A autarquia poderá ser afetada pelo entendimento do tribunal em ações em que é cobrada por pagamentos de benefícios.

A AGU (Advocacia Geral da União) e Banco Central justificam que há pedidos ainda a serem analisados pelos ministros, e que seria conveniente esperar pelo julgamento do STF sobre as perdas na poupança.

STF

O STF deve retomar em 28 de maio o julgamento das ações sobre as eventuais perdas na poupança causadas pelos planos econômicos editados para controlar a hiperinflação. O tribunal vai decidir se cabe ou não ajuste na correção monetária feita na época, que não teria repassado integralmente as perdas com inflação nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

A Justiça já reconheceu o direito ao ressarcimento de alguns poupadores. A Consif (Nacional do Sistema Financeiro) entrou com ação no STF para que os planos econômicos sejam considerados constitucionais, livrando os bancos, portanto, dessa fatura.

O Supremo vai julgar esse processo e mais quatro recursos extraordinários relativos ao caso, que terão "repercussão geral" sobre todas as ações sobre planos econômicos. Há mais de 400 mil processos no país esperando a decisão do tribunal para terem uma conclusão. Os relatores dos processos são os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O julgamento começou em novembro. Seria retomado em fevereiro, mas União e Banco Central pediram o adiamento da análise da questão e a realização de audiência pública.

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