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Tributos

União parcela dívida de empresas para engordar caixa

A apenas um ano das eleições e de olho num reforço extra de caixa, o governo aceitou renegociar e parcelar R$ 680 bilhões de débitos tributários de empresas, entre elas grandes bancos, seguradoras e multinacionais. A expectativa do Ministério da Fazenda é arrecadar ainda este ano entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões com os três tipos de parcelamentos de dívida. A operação, porém, provocou uma rebelião na máquina governamental. A Receita Federal é totalmente contrária a esse tipo de medida.

Se confirmada a previsão mais otimista, a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff ganhará um fôlego adicional para atingir a meta de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) de superávit primário das contas públicas em 2013, que corre grande risco de não ser alcançada. O teto da previsão é quase o tamanho da receita esperada de R$ 15 bilhões com o leilão do campo de petróleo de Libra da camada do pré-sal da Bacia de Campos.

O ‘megaparcelamento’ foi incluído pelo Congresso Nacional na Medida Provisória 615, sancionada na quarta-feira e convertida na Lei 12.865. A legislação prevê três operações de parcelamento de dívidas, todas apelidadas de Refis: o da crise, o das multinacionais e o dos bancos.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, negociou pessoalmente o mais importante dos três Refis para o governo, que permite a renegociação em até 120 meses de débitos que estavam questionados na Justiça referentes a lucros de multinacionais obtidos no exterior por suas empresas coligadas e controladas, entre elas a Vale.

O passivo em jogo nesse caso chega a R$ 75 bilhões, valor que pode cair para R$ 57 bilhões depois dos descontos de multas e juros permitidos por esse Refis. É desse parcelamento que o governo espera receber a maior parte do dinheiro no curto prazo, porque na negociação o ministro concordou em mudar a legislação em vigor e deu grandes vantagens para adesão das empresas. Para isso, as corporações terão de desistir das ações na Justiça que contestam a cobrança dos tributos sobre esses lucros.

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