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Contas públicas

União pode perder R$ 300 bi com decisão do STF sobre dívida dos estados

 | José Cruz/Agência Brasil
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder uma liminar permitindo que a dívida do governo de Santa Catarina com a União passe a ser corrigida por juros simples tem potencial de provocar perdas bilionárias para o governo federal. Técnicos da equipe econômica afirmam que, se todos os estados fossem beneficiados por essa mudança na forma de correção dos contratos, o valor que eles têm que recolher à União seria reduzido em mais de R$ 300 bilhões. O valor total das dívidas hoje é de R$ 460 bilhões.

Diante desse risco, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, tinha visita marcada ao STF na manhã desta sexta-feira para conversar com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. O Supremo ainda tem que avaliar o mérito da ação.

A liminar favorável a Santa Catarina foi concedida na noite de quinta-feira pelo plenário do STF. A maioria dos ministros entendeu que o contrato da dívida de Santa Catarina pode ser corrigido com base numa conta de juros simples e não de juros compostos, com defende a União. Com a decisão da corte, o estado pode reduzir o montante pago sem sofrer sanções legais, como o bloqueio de repasse de recursos federais.

Para a equipe econômica, a conta por juros simples é equivocada, pode provocar insegurança jurídica e desequilibrar ainda mais as contas públicas. Os técnicos argumentam que a taxa Selic aplicada aos contratos tem sempre que ser composta. É assim que o Tesouro remunera os investidores que compram títulos públicos.

Além disso, afirmam os interlocutores do governo, se a regra de juros simples valesse para o contrato da dívida com a União, ela também teria que ser aplicada sobre o cálculo dos ativos dos próprios estados, como a dívida ativa, e sobre as cobranças feitas em caso de atrasos no pagamento de impostos. Ou seja, os governadores também teriam perdas com essa sistemática.

Outro argumento da equipe econômica é que já está em curso um processo de mudança nos indexadores dos contratos de dívida dos estados com a União. Ela foi autorizada pela Lei Complementar 148, de 2014, e prevê que as dívidas deixem de ser corrigidas por IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% e passem a ser calculadas com base no IPCA mais 4% ou pela taxa Selic, o que for menor. Na lei, afirmam os técnicos, fica claro que o cálculo dos juros tem que ser composto.

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