O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) determinou que a Urbs, que administra o sistema de transporte coletivo na cidade, deve pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um funcionário que trabalhava na manutenção das estações-tubo de Curitiba.
De acordo com um exame médico, ele desenvolveu uma doença muscular e óssea por causa de esforço repetitivo: duas vezes por semana, ele ficava deitado embaixo das estações apertando parafusos e cortando placas de metal.
Também ficou decidido que a Urbs pague uma indenização por lucros cessantes que corresponde com o que ele deixou de receber entre 24/08/2006 e 15/12/2009, período em que ficou afastado do trabalho por causa da doença. Caso a empresa o demita, terá que pagar uma pensão mensal correspondente a 20% do salário que o funcionário recebia na época do acidente. Os quase R$ 12 mil que o trabalhador deveria pagar por despesas referentes ao plano de saúde foram isentados pelo tribunal.
Em resposta, a Urbs enviou nota informando que vai recorrer da decisão porque, segundo a empresa, um laudo de perícia acatado pelo juiz em 1º grau atesta que não há doença ocupacional.
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