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Usuários de PIX e cartão terão dados de operações entregues a estados, decide STF
Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a regra imposta aos bancos viola a garantia constitucional de sigilo bancário| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer aos estados os dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) que realizarem transações via PIX e cartões de crédito e débito.

O convênio do Confaz validado pelo STF impôs aos bancos o dever de informar os dados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. O julgamento do STF ocorreu em plenário virtual na sexta-feira (6).

O Confaz é composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, e é presidido pelo Ministério da Fazenda.  

A ação julgada pelo STF foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidade sindical que reúne federações e sindicatos de classe representativas das instituições financeiras.

Para a Consif, a regra imposta pelo Confaz viola a garantia constitucional de sigilo bancário.

"É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?", questionou a Consif em um trecho da manifestação enviada ao STF.

Já os Fiscos estaduais asseguram que o compartilhamento das informações sobre os clientes é essencial para que o Estado cumpra os deveres de fiscalizar e arrecadar.

O caso foi relatado pela ministra Cármen Lúcia, que votou contra a proposição da Consif. 

Segundo a ministra, não há risco de quebra de sigilo porque, em tese, o Estado tem o dever de proteger os dados e utilizá-los "de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais".

O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Para o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência, a regra do Confaz viola o sigilo bancário na medida em que não se pode assegurar o equilíbrio entre os mecanismos de proteção da intimidade e o poder de vigilância do Estado.

"Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso", afirmou Gilmar em seu voto.

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