Uma postagem da Receita Federal sobre a isenção de impostos federais em prêmios e objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos repercutiu negativamente entre os usuários do X.
O texto da postagem explica que “medalhas, troféus e prêmios recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior, como as Olimpíadas, são isentos de impostos federais”.
No entanto, alguns internautas questionaram a informação e incluíram um complemento a postagem.
Segundo o contexto adicionado, “não existe isenção de impostos de renda sobre o prêmio em dinheiro recebido pelos atletas”.
“Eles serão obrigados a declarar e a pagar o tributo devido sobre o ganho de capital. Caso soneguem: pena de até 2 anos de prisão segundo LEI Nº 4.729, Nº 7.713 e Nº 9.250”, acrescenta os usuários.
A publicação da Receita Federal foi feita para explicar o tratamento tributário de medalhas olímpicas, tendo em vista o retorno de alguns atletas brasileiros com as suas medalhas das Olimpíadas de Paris. Por exemplo, a ginasta Rebeca Andrade que ganhou 4 medalhas, sendo uma de ouro, duas de prata e uma de bronze.
De acordo com o órgão federal, a isenção é garantida por lei na importação de “troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País”.
“Mas o prêmio em dinheiro não é. Baita fake news essa postagem”, diz um dos usuários.
Outro usuário escreveu: “que feio, uma postagem oficial da Receita Federal querendo induzir ao erro”.
Isenção não vale para premiação em dinheiro
A isenção de impostos não vale para o prêmio recebido em dinheiro. Portanto, todos os medalhistas brasileiros serão taxados em 27,5%, por receberem um prêmio acima dos R$ 4.664,68.
No caso da Rebeca Andrade, por exemplo, economistas estimam que ela deve receber um desconto de mais de R$ 95 mil na premiação do ouro que vale cerca de R$ 350 mil.
A possibilidade de isenção aos atletas foi apresentada em um projeto de lei, mas ainda precisa ser votado na Câmara e no Senado.
O projeto altera o artigo 6º da Lei nº 7.713, incluindo a isenção para “os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos”.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a Receita Federal para saber o posicionamento do órgão sobre o contexto incluído na publicação. Porém, ainda não teve um retorno. O espaço segue aberto para atualização.
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