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E-commerce

Vai cair na conta do consumidor: entenda a mudança no imposto de produtos importados

Medida mira sonegação de comércio eletrônico realizado por meio de marketplaces asiáticas, como Shopee (Foto: Bigstock)

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O anúncio de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende acabar com a isenção do fim do imposto de importação para remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas gerou uma disputa de narrativas nas redes sociais nesta semana.

De um lado, aliados e simpatizantes do governo defendem que a medida tem o objetivo apenas de combater a sonegação praticada por varejistas estrangeiros. Do outro, opositores e críticos consideram a mudança uma forma de elevar a arrecadação às custas da população de menor renda, que consome mercadorias importadas por e-commerce em razão dos preços mais baixos.

Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, o governo teria mobilizado influenciadores para conter o desgaste. A primeira-dama, Rosângela “Janja” da Silva, chegou a responder um perfil no Twitter para dizer que o imposto seria cobrado não seria cobrado dos consumidores, e, sim, das empresas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acredita que a mudança deve elevar a arrecadação da União em R$ 8 bilhões por ano. Mas a decisão de taxar todas as encomendas internacionais, independente de valor e remetente, gerou desgaste até mesmo no PT. Integrantes da sigla consideram que a medida pode afetar diretamente a popularidade do partido e do governo.

O ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta, chegou a dar uma “bronca” em integrantes do governo após a medida ter sido anunciada sem o aval da pasta.

“Se cada um fala o que quer, isso causa ruído e só traz dor de cabeça”, escreveu em um grupo de WhatsApp. O fim da isenção foi anunciado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em uma entrevista ao portal UOL.

Entenda algumas das principais dúvidas a respeito da mudança no imposto de importação:

O governo vai criar um novo imposto sobre compras de sites?

Não. O imposto sobre remessas postais internacionais já existe, porém atualmente são isentos da cobrança os envios de mercadorias de até US$ 50 (cerca de R$ 250) feitos de pessoa física para pessoa física. O que o governo pretende é acabar com essa isenção, passando a taxar todas as remessas que entram no Brasil a partir de outros países, sem distinção de tratamento entre mercadorias enviadas por pessoas jurídicas ou físicas.

Por que o governo vai acabar com a isenção?

A alegação do governo é que vendedores de outros países têm utilizado o benefício concedido pessoas físicas e para objetos de baixo custo para sonegar impostos, por meio de declarações fraudulentas de remetente e valor das mercadorias.

Segundo a Receita Federal, as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante atualmente “são absolutamente inexpressivas”, e a isenção estaria servindo apenas “para fraudes generalizadas”.

Qual o valor do imposto de importação?

A portaria 156, de 1999, do Ministério da Fazenda, estabelece uma alíquota de 60% de imposto sobre o valor dos produtos importados, incluindo o frete e o seguro. Segundo a Receita Federal, não haverá majoração de tributo. Além da isenção sobre remessas de valor inferior a US$ 50 entre pessoas físicas, que deve ser extinto, há outras hipóteses em que o imposto não é cobrado.

A norma prevê alíquota zero, por exemplo, no caso de medicamentos importados por pessoa física para uso próprio, no limite de US$ 10 mil. Também estão isentos da taxação amostras sem valor comercial adquiridas por pessoas jurídicas quando a finalidade for a demonstração de suas características.

Está livre do imposto ainda a importação de livros, jornais e periódicos; fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil; bens que retornam ao país após serem exportados temporariamente, entre outros.

Como vai funcionar a taxação das compras importadas?

A Receita Federal passará a exigir obrigatoriamente uma declaração antecipada de todas as remessas internacionais, com informações do comprador, valor de compra e descrição do conteúdo, com possibilidade de multa em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos.

Segundo o governo, as mercadorias chegariam liberadas, sem a necessidade de desembaraço aduaneiro como ocorre hoje com remessas taxadas por amostragem, o que indica que a cobrança do imposto deve ser feita no momento da compra.

Ainda de acordo com a Receita, sua fiscalização passará a ser centrada nas remessas de maior risco, em que os sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências.

Quem vai pagar o imposto: os vendedores ou o consumidor?

Embora a primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja, tenha afirmado em uma rede social que o imposto passará a ser cobrado do vendedor, as principais plataformas de comércio eletrônico de produtos importados que operam no Brasil se isentam da responsabilidade pelo pagamento de tributos locais.

“Com relação a produtos comprados de fora do Brasil, você poderá estar sujeito à incidência de impostos sobre importação. Todas as taxas de liberação alfandegária são de sua responsabilidade e não temos controle sobre essas taxas”, diz o documento de termos e condições do marketplace de roupas e acessórios Shein.

“Você reconhece e concorda que a liquidação de todas as taxas, despesas aduaneiras, tarifas e tributos em tempo hábil deve ser sua responsabilidade, incluindo, entre outros, os impostos de importação e distribuição, taxas de certificação, taxas de postagem e quaisquer encargos de desembaraço aduaneiro (se houver)”, prossegue.

A plataforma Shopee, que tem sede em Cingapura, informa em sua área de atendimento ao cliente que “há possibilidade de cobranças adicionais de tributos de importação no controle aduaneiro” e que “esse tributo é de sua responsabilidade exclusiva e não é reembolsado pela Shopee”. Em seus termos de serviço, o site declara ainda que “O preço de um produto e taxas de envio devem incluir o valor total a ser cobrado ao comprador como imposto sobre as vendas, valor de taxas adicionais, tarifas etc.”

Já a AliExpress diz em uma página de dúvidas de consumidores que “o comprador é obrigado a fazer o desembaraço aduaneiro” e que, se o pacote for retido pela alfândega, ele deve pagar o imposto para a liberação alfandegária.

Outras plataformas que comercializam produtos importados no Brasil, Amazon e Mercado Livre costumam cobrar o imposto no momento da compra.

Quando as mudanças entram em vigor?

Ainda não há uma data para o fim da isenção, que deve ser efetivado por meio de medida provisória (MP). Mas a partir de 1º de julho, a Receita Federal já amplia a fiscalização sobre o setor.

Segundo instrução normativa publicada em dezembro de 2022, nessa data os Correios passam a ter de encaminhar ao Fisco, dois dias antes da chegada de toda remessa postal ao Brasil, um formulário com 37 informações do comprador, como CPF, valor da compra e descrição do conteúdo. Atualmente, essa troca de informações é feita por amostragem.

Quem ganha com essa mudança?

A medida faz parte de um pacote anunciado pelo Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação da União, que deve ter déficit de R$ 100 bilhões em 2023, segundo projeções de economistas. O titular da pasta, Fernando Haddad, estima que o fim da isenção de remessas de baixo valor por pessoas físicas deve garantir cerca de R$ 8 bilhões adicionais por ano.

Empresários brasileiros que controlam grandes redes de varejo também apoiam a medida, por considerarem que a importação de produtos feita sem tributação por meio de plataformas como Shein, Shopee, AliExpress e Wish, que classificam como “contrabando digital” gera concorrência desleal.

O governo argumenta ainda que o consumidor seria beneficiado com as mudanças, já que compras feitas pela internet seriam entregues com mais rapidez, segurança e qualidade. “Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.”

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