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Regra

Valor de pacotes bancários está limitado à soma das tarifas

O valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços oferecido pelos bancos não pode ultrapassar a soma das tarifas individuais que o compõem. Esse é um dos esclarecimentos que está na nona edição do Boletim Consumo e Finanças, divulgado ontem pelo Banco Central (BC) e Ministério da Justiça. O boletim destaca também que a adesão a um pacote não é obrigatória e que o cliente tem a opção de utilizar serviços individualizados. Para saber qual a melhor alternativa, diz o BC, é preciso comparar o que se pagaria em tarifas avulsas com o valor do pacote. O BC e o ministério lembram que há serviços que não podem ser cobrados, como cartão de débito, quatro saques e dois extratos mensais. Além disso, informações sobre os pacotes de serviços devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público.

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