Um consumidor teve seu nome inscrito em órgãos restritivos de crédito por uma empresa de calçados em uma compra realizada por um cartão clonado. A loja foi condenada a pagar R$ 15 mil a título de indenização ao cliente por dano moral. A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná julgou que a empresa foi negligente por não ter verificado a autenticidade dos documentos apresentados pelo falsário.
O relator do recurso de apelação, o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, afirmou que empresas do varejo devem assumir os riscos dos seus negócios. "Às vantagens do empreendimento comercial se agregam vários riscos: as oscilações de mercado, a inadimplência e também o perigo de golpes por oportunistas", completou.