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negligência

Varejista deve verificar documentos para evitar golpes

Um consumidor teve seu nome inscrito em órgãos restritivos de crédito por uma empresa de calçados em uma compra realizada por um cartão clonado. A loja foi condenada a pagar R$ 15 mil a título de indenização ao cliente por dano moral. A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná julgou que a empresa foi negligente por não ter verificado a autenticidade dos documentos apresentados pelo falsário.

O relator do recurso de apelação, o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, afirmou que empresas do varejo devem assumir os riscos dos seus negócios. "Às vantagens do empreendimento comercial se agregam vários riscos: as oscilações de mercado, a inadimplência e também o perigo de golpes por oportunistas", completou.

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