Quem afirma que "recall, no Brasil, só de carro" tem uma certa razão. Responsável por fiscalizar ações de recall abertas no país, o Ministério da Justiça (MJ) registrou, até o último dia 5 de setembro, 61 chamamentos de produtos com defeito de fábrica que foram comercializados no país. Desses, 44 são de automóveis e seis de motocicletas.
Montadoras costumam se adiantar no processo para evitar um risco ao consumidor (e à marca): os defeitos de fábrica geralmente aumentam a possibilidade de acidentes que podem ser fatais. "O valor do produto também influencia", afirma Amaury Martins de Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do MJ.
Mas há outros recalls de produtos que apresentaram defeitos perigosos à saúde e que deveriam chamar a atenção do consumidor. Nesse exato instante, há chamamentos abertos para chupetas, rodos de limpeza, gel de cabelo e máquinas fotográficas, por exemplo. As regras para divulgação seguem as do Código de Defesa do Consumidor, mas têm uma brecha: não inclui aviso no site das empresas, por exemplo. "Procuramos estimular isso, mas a lei não trata do assunto", reconhece Oliva.
Confira aqui a busca de recalls do Ministério da Justiça
Outra categoria de produtos que costuma atrair repercussão, a de alimentos, tem apenas dois recalls abertos no ano, ambos de leite. Um deles é o Parmalat Integral, que teve lotes fabricados em fevereiro contaminados por formol. O mesmo ocorreu com lotes, também de fevereiro, do leite Líder Integral.
Para o DPDC, um eventual aumento no número de recalls não é o suficiente para alarmar a população, mesmo que alguns dados chamem a atenção. Apenas uma montadora, por exemplo, abriu 12 processos neste ano. Por enquanto, os números de 2014 no período estão abaixo dos do ano anterior -- 77. O desafio do ministério é aumentar a pró-atividade de toda a indústria. "O ruim é não ter recall", diz Oliva.
O consumidor também precisa ficar atento às regras dos recalls: não pode haver qualquer ônus para troca ou conserto. No caso de perecíveis, o chamamento deve permanecer aberto até expirar a data de validade do produto. Em caso de bens duráveis, até que o produto seja tirado do mercado. "O consumidor ajuda muito nesse processo. Vários recalls começaram com uma simples denúncia ao órgão competente", diz o diretor.
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