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Velocidade da internet não pode ficar abaixo de 70% da contratada

Os provedores de internet terão de respeitar uma média mensal mínima de 70% da velocidade contratada pelo cliente, segundo norma que entrou em vigor ontem. A partir de agora, a velocidade também não pode nunca estar abaixo de 30% do valor contratado. As exigências de média mensal e mínima eram, até ontem, de 60% e de 20%, respectivamente, e deverão saltar para 80% e 40% em novembro de 2014. Is­so significa que, em um teste de conexão, alguém que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua internet está acima de 3 Mbps.

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