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Os trabalhadores que vendem 10 dias de férias estão livres do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos. A Receita Federal reconheceu esse benefício e orientou suas unidades em todo a país a repassar para as empresas que a venda de férias para empregados não precisa ter IR retido na fonte. Quem teve o imposto retido no passado pode apresentar uma declaração retificadora retroativa a 2006 no caso da venda de férias e retroativa a 2008 no caso de 1/3 de férias para reaver o dinheiro retido. O Fisco foi obrigado a adotar esse entendimento depois de perder sucessivas ações de trabalhadores na Justiça.
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