A aproximação das festas de fim de ano costuma gerar dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre o expediente de duas datas importantes. Afinal, a véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo? E a véspera de Ano-Novo?
No Brasil, os dias 25 de dezembro (Natal) e 1.º de janeiro (Confraternização Universal) são reconhecidos como feriado nacional. No entanto, 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo) não são oficialmente feriados nacionais segundo a legislação.
Isso significa que o que determina a suspensão ou redução das atividades nesses dias é a política adotada por cada empresa ou órgão público, mas não há obrigatoriedade de que o empregador conceda folga ou reduza a jornada de trabalho.
Na esfera pública, cabe ao governo federal, estadual ou municipal decidir se decretará ponto facultativo em suas repartições. Já no setor privado, a decisão fica a cargo dos empregadores, que podem conceder folgas ou horários reduzidos, ou mesmo manter o funcionamento normal.
Vale destacar que para trabalhadores que atuam em áreas essenciais, como saúde, transporte e segurança, o expediente costuma ser mantido sem alterações, mesmo em pontos facultativos.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Uma data que consta no calendário oficial de feriados nacionais determina a suspensão obrigatória das atividades tanto em órgãos públicos quanto privados, com a exceção dos serviços essenciais.
No caso de setores que têm alta demanda nos feriados – como supermercados, lojas e shopping centers, setor hoteleiro e de transportes, gastronomia, entre outros –, a legislação permite o trabalho nessas datas, desde que sejam respeitadas condições específicas, como convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Já em ponto facultativo, o funcionamento naquela data é opcional e cabe ao empregador definir se haverá expediente, sendo mais comum em datas próximas a feriados ou festividades.
Portanto, respondendo à pergunta inicial: Véspera de Natal é feriado? A resposta é: não, e o mesmo se aplica à véspera de Ano-Novo. Já os dias propriamente ditos de Natal e Ano-Novo são feriados nacionais reconhecidos por lei.
Congresso fecha lista do “imposto do pecado”; veja o que terá sobretaxa e o que escapou
Saiba como votou cada deputado na regulamentação da reforma tributária
Briga com Congresso por verbas do Orçamento revela governo sem margem de manobra
Tarcísio anuncia advogado filiado ao PT como novo ouvidor da Segurança Pública em São Paulo
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast