O presidente da República Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que impediria instituições financeiras que têm acordos ou convênios com o INSS de utilizarem informações pessoais ou trabalhistas dos segurados para fazer marketing direcionado e oferta de serviços.
A completa proibição fora inserida no texto da Medida Provisória 871 (que cria ferramentas para o combate a fraudes na seguridade social) durante sua tramitação na Câmara Federal e no Senado, mas acabou limada na sanção com veto parcial, na última terça (18).
Os itens E e F do artigo 124 da MP (riscados do texto que se tornou lei) tratavam das duas pontas da ação. Vedavam "às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que mantenham Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica com o INSS [...] qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou [...] atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos" e também impediam o repasse dessas informações por parte do INSS.
A retirada dos trechos em questão foi uma orientação do Ministério da Economia, sob o argumento de preservação da livre iniciativa, o que não quer dizer, entretanto, que as práticas estejam liberadas.
Atividades como a procura ativa pelos aposentados e pensionistas para oferecer cartões de crédito ou empréstimos consignados passariam a ser inteiramente proibidas caso o texto aprovado no Congresso fosse sancionado sem ressalvas. Com o veto, porém, continua valendo outra norma, definida pelo próprio INSS em dezembro passado e válida desde março.
A instrução normativa nº 100/2018 fixa prazos mínimos a serem respeitados antes que bancos e financeiras possam procurar por beneficiários da Previdência Social. A regulamentação prevê que nos primeiros seis meses de recebimento do benefício as instituições financeiras são proibidas de contatar o segurado com quaisquer ações de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencê-lo a firmar contratações de crédito. E a iniciativa do aposentado ou pensionista também tem restrição: mesmo que queira contrair um empréstimo, por exemplo, ele só pode fazê-lo passado um período inicial de três meses da concessão do benefício e mediante expressa solicitação de desbloqueio da operação, que precisa ser feita ao INSS.
Sobre possíveis impactos ou alterações de procedimentos a partir da decisão presidencial, o INSS informou, por meio de nota, que "os vetos aos artigos não permitem que o INSS compartilhe os dados com empresas privadas. As informações dos beneficiários continuam protegidas e seu compartilhamento só se faz possível nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados".
Especificamente sobre o veto do Artigo 124-F (que tratava da proibição de busca ativa a beneficiários por parte de instituições que mantêm Convênios ou Acordos de Cooperação Técnica com o INSS), a informação é de que houve veto por causa de interpretação de que a propositura legislativa impediria a oferta por parte das conveniadas, mas liberaria atividades de não conveniadas, "causando um desequilíbrio concorrencial no mercado em ofensa ao princípio da livre iniciativa previsto no art. 170 da Constituição da República".
Assédio
Na prática, os vetos promovidos por Bolsonaro não suavizam os controles atuais aplicados pelo INSS, mas impedem um endurecimento das regras, na avaliação do especialista em Direito Previdenciário André Bittencourt. "A grande diferença na MP é que o texto colocava a impossibilidade, o assédio dos bancos não poderia mais acontecer, [agora] voltamos à situação que foi regulamentada em dezembro de 2018", afirma.
Sobre a justificativa do Executivo para o veto, Bittencourt avalia que o governo acerta em parte, mas pondera que se mantém a necessidade de vigilância. "Uma coisa é você possibilitar a livre iniciativa, mas há que se coibir abusos" diz ele, ao reforçar que uma regulamentação da atuação dos bancos junto a aposentados e pensionistas aparece de longa data como pleito da advocacia para defender pessoas mais suscetíveis e evitar o mau uso das informações. "A gente sabe que hoje não só a instituição financeira tem acesso a esses dados; há a terceirização de serviços e eles chegam a um sem-número de pessoas, podendo até ser utilizados para outros fins", destaca o especialista, ao defender a necessidade de controle e preservação das informações dos segurados.
Ao todo, cinco trechos do texto da MP foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro e ainda precisam ser apreciados pelo Congresso, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, ainda sem data definida.