O Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto temporário, sem vínculo empregatício, a estrangeiro empregado por empresa estrangeira que queira vir ao Brasil para receber treinamento profissional na subsidiária, filial ou matriz brasileira. O visto terá validade de um ano (prazo improrrogável) e constará na Cédula de Identidade do Estrangeiro.
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