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JUSTIÇA

Vítima de assalto a ônibus não tem direito a indenização

A 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos materiais e morais de um passageiro assaltado dentro de um ônibus da Viação Itapemirim. O passageiro informou que foi vítima de assalto quando viajava em um ônibus da empresa, que sofreu prejuízo de R$ 3.990 e que os assaltantes apontaram arma de fogo para a sua cabeça e fizeram reiteradas ameaças de disparo, caracterizando dano moral. Para o juiz, a empresa não pode ser responsabilizada porque não houve relação de causalidade entre o dano e o transporte, e porque não se comprovou a ausência de cuidado ou atenção por parte da viação.

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