Passageiros vítimas de overbooking (quando a empresa vende mais passagens do que o número de poltronas do avião) ou que tiverem seus voos cancelados ou atrasados deverão ser indenizados pelas companhias aéreas, conforme prevê projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado. O valor da indenização será igual ao da tarifa cobrada em classe econômica ou superior, sem descontos, para evitar que as empresas escolham por ressarcir os passageiros que compraram bilhetes em promoção. A indenização terá de ser paga no mesmo momento em que a empresa negar o embarque, em dinheiro ou crédito em conta. O passageiro terá mantido o direito de fazer a viagem em outro voo da mesma empresa ou, se preferir, poderá receber o valor da passagem integralmente.
Consumidor