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Desde o início do ano, está em vigor uma lei estadual que dispõe sobre a cobrança proporcional no serviço de estacionamento de veículos, mas nem sempre o estabelecimento faz a cobrança diferenciada.

Pela lei, se o usuário, por exemplo, ficar 45 minutos em um estacionamento, e o valor da hora no local for de R$ 10, ele deve pagar R$ 7,50. O que acontece, algumas vezes, é que o consumidor acaba sendo cobrado pela hora cheia.

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