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A chamada portabilidade de crédito, autorizada desde 2006 pelo Banco Central, permite que o consumidor que tem uma dívida busque bancos com taxas mais baratas. Se a instituição aceitar o cliente e o débito, quita a dívida no banco de origem e passa a ser a nova credora do consumidor, sem incidência de impostos. O problema é que o recurso é bastante burocrático, inclui idas e vindas do consumidor no banco antigo e no novo e também conta com a boa vontade dos bancos de aceitarem esse novo cliente endividado. Você já encontrou alguma dificuldade? Comente ou mande um e-mail.

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