O partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a restituição do chamado “voto de qualidade” ao Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A legislação foi sancionada em setembro pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) e dá ganho de causa à União nos empates de processos tributários no órgão.
A ação do Novo, chamada de Ação Direta de Inconstitucionalidade, afirma que a retomada da norma tem como propósito apenas o aumento da arrecadação de impostos federais, uma das principais apostas do governo para conseguir zerar o rombo das contas públicas no ano que vem. A meta de zerar o déficit fiscal é uma promessa que colocou alas do PT em rota de colisão, e que o ministro Fernando Haddad, da Fazenda, afirma que vai continuar perseguindo.
Segundo o partido, a norma viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e moralidade. O Novo ressalta que o Carf tem como finalidade promover o controle de legalidade dos atos administrativos tributários federais, e não aumentar a arrecadação da Fazenda.
O partido acrescenta que, nos casos decididos com o uso do voto de qualidade, haverá questionamento judicial do débito, sendo certo que a medida não irá afetar direta e imediatamente a arrecadação orçamentária da União, além de elevar os litígios contestando os atos procedimentais.
A legenda pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos da legislação que dão ganho de causa à União em caso de empate, tornando desfavorável ao contribuinte.
O “voto de qualidade” foi imposto pelo governo no começo do ano através de uma medida provisória e aprovado em lei posteriormente como uma das medidas de ajuste fiscal para aumentar a arrecadação e bancar, entre outros, as políticas sociais. No entanto, após a aprovação no Congresso, Alckmin vetou 15 artigos que devem ser discutidos na sessão conjunta da Câmara e do Senado nesta quinta (14).
Entre os pontos excluídos, estava a permissão para que o contribuinte oferecesse garantia apenas do valor principal da dívida, excluindo encargos e juros. O vice-presidente argumentou que tal mudança impactaria significativamente a sistemática atual de execução fiscal.
O “voto de qualidade” do Carf vigorou até 2020, quando uma lei anterior estabeleceu o desempate em favor do contribuinte no Carf.
A nova lei oferece ao contribuinte a opção de quitar dívidas sem juros em 12 parcelas após perder uma disputa no Carf por meio do voto de qualidade. Essa possibilidade também se estende à negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União nessas circunstâncias.
Adicionalmente, contribuintes com grande capacidade de pagamento, como grandes empresas, ficam dispensados de apresentar garantias ao recorrer à Justiça quando o Carf decidir a favor da União por meio do voto de desempate.
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