O Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas, informou ontem o Ministério Público do Trabalho. A decisão, dada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (TRT 10ª Região), que acatou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados, também proíbe o supermercado de submeter seus funcionários à obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências, de exigir permissão para idas ao banheiro, além de acabar com a terceirização de atividade-fim e com a subordinação direta dos promotores de vendas a chefias do supermercado.

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Outro lado*

A respeito do caso, a assessoria de imprensa do Walmart Brasil enviou a seguinte nota à Gazeta do Povo: "O Walmart Brasil esclarece que os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância, razão pela qual recorrerá da decisão recentemente proferida."

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* Reportagem atualizada às 11h10 de 04/10/2013