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WhatsApp derruba liminar que bloqueava aplicativo

 | Fotos Públicas/Allan White

O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu nesta terça-feira (3) revogar a proibição do WhatsApp no Brasil – o magistrado reconsiderou a decisão do colega plantonista Cezário Siqueira Neto, que durante a madrugada negou recurso impetrado pela empresa para liberar o uso da ferramenta.

Agora, as operadoras afetadas – TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel – serão informadas para reativarem o serviço de bate-papo. O tempo para restabelecimento do aplicativo depende de cada operadora. Em dezembro, quando houve a primeira suspensão do WhatsApp, os usuários retomaram o acesso em três horas, em média.

O desembargador Cezário Siqueira Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da empresa chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à ferramenta, concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE) – foi ele quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar por 72 horas em razão de a empresa não repassar dados para investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas na cidade.

O bate-papo foi bloqueado às 14 horas de segunda-feira e a determinação judicial previa que o bloqueio durasse 72 horas. No fim da tarde de segunda, o escritório Trench, Rossi & Watanabe impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Sergipe pedindo a derrubada do bloqueio.

Entre os argumentos usados pelos advogados estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas alguns. Tanto o escritório quanto a argumentação do recurso são os mesmos usados no caso da suspensão de dezembro, quando a Justiça determinou o bloqueio do serviço por 48 horas, mas durou apenas 12 horas.

Além disso, os donos do aplicativo argumentam que não podem informar os dados à Justiça por não possuí-los. Antes, a empresa dizia manter apenas o número de telefone dos usuários, dado necessário para usar a ferramenta, e não armazenar as conversas. E, em abril, a ferramenta terminou o processo de implementação do sistema de criptografia “end-to-end” (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.

Os sites do Tribunal de Justiça de Sergipe, da Justiça Federal de Sergipe e do governo de Sergipe continuam fora do ar nesta terça-feira, após ação de grupo de hackers do grupo Anonymous Brasil contra o bloqueio do aplicativo.

Entenda

O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.

As cinco operadoras – TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel – decidiram acatar a decisão judicial. Em caso de descumprimento, estariam sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.

Para o presidente da Anatel,João Rezende, o bloqueio do WhatsApp foi uma “decisão desproporcional porque acaba punindo todos os usuários”. Para ele, o “WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente, o bloqueio não é a solução”.

Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial, o bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona com mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio bastante complicado para as teles, que podem ser punidas caso não consigam implementar o bloqueio plenamente.

Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os registros para dificultar o bloqueio.

Histórico

Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.

O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.

Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.

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