Zanin suspendeu os efeitos da liminar que derrubou a desoneração da folha de pagamento pelos próximos 60 dias.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta sexta-feira (17) os efeitos da liminar que derrubou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com 156 mil habitantes.

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Ele atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Legislativo. Agora, os parlamentares tem 60 dias para votar o projeto de lei que contempla os termos do acordo firmado com o governo sobre o tema. Zanin encaminhou sua decisão ao plenário virtual para análise dos demais ministros.

A preocupação dos Poderes era o prazo para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, que termina na segunda-feira (20).

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Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciaram o acordo que prevê a reoneração gradual das empresas a partir de 2025.

O relator destacou que a proposição legislativa, construída a partir de um "diálogo institucional" entre o Executivo e o Legislativo, pode ser uma "medida eficiente para superar ou atenuar o conflito".

"Além disso, a busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional. No mesmo sentido, o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas", escreveu Zanin.

Impasse da desoneração

O entendimento ocorreu após uma série de impasses sobre a desoneração da folha para empresas e municípios. Em abril, Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu a desoneração aprovada pelo Congresso até 2027.

A decisão estava sendo analisada pelo plenário da Corte, mas um pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento. Enquanto a análise não é retomada, a liminar de Zanin permanecia em vigor. No entanto, com a nova determinação, a liminar só voltará a valer após 60 dias.

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"Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação", disse o ministro.

PL sobre reoneração gradual deve ser analisado em 60 dias

Para viabilizar o acordo, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, nesta quarta (15), para Zanin suspender por 60 dias os efeitos da liminar. O advogado-geral da União, Jorge Messias, citou o projeto de lei apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) que engloba os termos acertados entre as partes. Mais cedo, o Legislativo endossou o pedido da AGU.

"O projeto de lei resulta de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos dezessete setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas", defendeu a Advocacia do Senado na manifestação enviada ao ministro.

O PL deve apresentar critérios para o escalonamento da alíquota de contribuição com a Previdência. No caso dos 17 setores, a desoneração será mantida até o final deste ano. A partir de 2025, a cobrança começará em 5% e será progressiva até atingir os 20% em 2028.

Já para os munícipios a alíquota reduzida da contribuição previdenciária será mantida em 8% em 2024. A partir de 2025, será discutida a reoneração gradual. Os critérios da iniciativa ainda serão definidos

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