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Centros Federais de Educação Tecnológica

Após ação movida pelo PSOL, STF proíbe Bolsonaro de indicar diretores interinos para os CEFETs

PSOL move ação no STF contra decreto de Bolsonaro
O presidente da República, Jair Bolsonaro (Foto: Evaristo Sá/AFP)

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O Supremo Tribunal Federal derrubou decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia ao governo federal indicar diretores-gerais interinos em Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) quando o cargo estiver vago. Por dez votos a um, os ministros entenderam que a medida viola a autonomia dos institutos. A ministra Cármen Lúcia foi a relatora da ação movida pelo PSOL.

"Ao se impor que a vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na escolha do Diretor-Geral pro tempore sem vincular tal atuar com os princípios constitucionais e, principalmente, sem critérios que impeçam o arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais", afirmou a ministra.

A escolha dos diretores-gerais é feita pelo próprio corpo dos centros federais que elegem seus representantes para o cargo. A escolha de um interino pelo governo iria ferir tal autonomia, de acordo com a relatora.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte. Nove ministros acompanharam a relatora: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Luiz Fux.

O voto divergente foi proferido pelo ministro Kassio Nunes Marques. Para ele, o decreto do presidente não viola a autonomia universitária e permite a indicação de um diretor-geral interino para garantir que o centro federal não fique sem comando. Em seu voto, Nunes Marques se posicionou no sentido de admitir que, em situações excepcionais, uma nomeação pro tempore poderia ocorrer até o cargo ser preenchido por uma eleição regular.

"A parte final da norma é bastante clara ao dispor que a nomeação apenas ocorrerá pro tempore e o cargo estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. Ou seja, apenas com a soma de tais condições, o dispositivo será chamado a cumprimento no sentido de nomeação pro tempore", afirmou. "Pondero que a nomeação pro tempore é solução que melhor evita a ausência do Diretor-Geral por qualquer eventualidade", pontuou Nunes Marques.

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