Parte de um dos panfletos distribuídos para alunos em universidade federal, às vésperas das eleições de 2018.| Foto:

Juízes acertaram ao enviar policiais para tentar inibir propaganda eleitoral irregular em universidades públicas. Este é o resumo da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 548, ação movida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra juízes que emitiram mandados de busca e apreensão em universidades durante a campanha eleitoral de 2018.

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Nas últimas semanas, cinco magistrados enviaram ao STF folders, áudios e outras provas de propaganda irregular eleitoral nas universidades, para justificar o envio de agentes às instituições, em outubro de 2018, às vésperas do segundo turno das eleições. Pelo artigo 37 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), é vedado o uso de espaços públicos para realizar propaganda eleitoral.

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Em documento de 31 páginas, em que recorda não ser absoluta a autonomia universitária, a AGU lembra que a Justiça Eleitoral está autorizada pela legislação a “analisar as suspeitas de propaganda eleitoral irregular, o que deve ser feito diante dos fatos, provas, indícios e circunstâncias”.

“Em outros termos, eventuais divergências sobre o caráter político-partidário dos atos ocorridos dentro das universidades não devem ser resolvidas de forma abstrata e geral”, mas “sua solução deve permanecer sob a incumbência do juízo eleitoral competente para cada caso, o qual, analisando o conjunto fático-probatório que compõe o processo, decidirá acerca da ocorrência ou não de publicidade irregular”, afirmou a AGU.

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Tanto os magistrados como a Associação dos Magistrados do Brasil elencaram todos os indícios que encontraram de propaganda política dentro das universidades públicas investigadas – ou seja, ações proibidas pelos códigos 300 e 301 do Código Eleitoral.

A AGU recordou que “a distribuição de panfletos, bem como a divulgação de promessas de campanha, se incluem na definição de propaganda eleitoral, não podendo ser realizados dentro das universidades, uma vez que configurariam atos de propaganda eleitoral irregular, nos termos do artigo 37 da Lei n° 9.504/1997".

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* Lei a íntegra da manifestação da AGU:

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