Reitoria da Universidade Federal Fluminense (UFF).| Foto: Reprodução
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O Ministério da Educação (MEC) investiga a conduta de 30 servidores responsáveis por decisão que melhorou a aposentadoria de 1.320 ex-técnicos administrativos da Universidade Federal Fluminense (UFF), em 2008. Mesmo tendo recebido orientações jurídicas que indicavam a ilegalidade da elevação dos valores pagos a esses aposentados, os 30 membros do Conselho Universitário aprovaram o reenquadramento dos servidores inativos, concedendo o aumento do benefício.

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O caso, que é alvo de investigação do Ministério Público Federal desde 2016, voltou à tona em novembro de 2019, quando o MEC determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra esses 30 conselheiros. Segundo a Lei do Servidor Público (nº. 8.112/90), caso seja comprovada a infração funcional na tomada de decisão sobre as aposentadorias, poderão ser aplicadas diversas penalidades, de acordo com a irregularidade identificada, que pode levar até a demissão desses 30 servidores.

O caso

Em janeiro de 2005, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei 11.091 que reestruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), nas instituições federais de ensino. Sentindo-se injustiçados por terem se aposentado antes da mudança na regra, ex-servidores de várias instituições federais procuraram, por meio dos seus sindicatos, serem “reenquadrados” nos novos parâmetros.

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Ao receber esse pedido, a UFF e outras instituições federais consultaram seus órgãos jurídicos para saber se era legal autorizar o aumento dos valores das aposentadorias, de acordo com o PCCTAE. E a resposta foi clara: o aumento de aposentadorias consolidadas antes de 2005 foi considerado ilegal. Manifestaram-se nesse sentido o então procurador Jonas de Jesus Ribeiro, da Procuradoria Federal junto à UFF e Maria do Socorro Mendes Gomes, na época, Coordenadora-Geral da Gestão de Pessoas do MEC.

Além disso, câmaras da universidade, que estão acima do Conselho Universitário, confirmaram que o reenquadramento dos aposentados “não encontrava amparo legal”, como a Câmara de Legislação e Normas (CLN), a Câmara de Orçamento e Finanças (COF) e a Câmara de Assuntos Administrativos (CAA).

Mesmo assim, os 30 conselheiros votaram pela elevação das aposentadorias, deixando claro que consideravam a “lei injusta” e que realizavam uma “decisão política”. Com isso, foi promulgada na UFF a Portaria nº 38.795/2008 e esses 1.320 servidores foram elevados de nível, recebendo aposentadorias maiores.

“Cômico” e “lamentável”

Nada aconteceu até 2015, quando um servidor aposentado, que não estava na lista dos 1.320 beneficiados com a decisão de 2018, requereu seu reenquadramento e aumento da aposentadoria.

A procuradora Maria de Fátima Salles Teixeira, na época na da Procuradoria Federal junto à UFF, não economizou nos adjetivos para manifestar sua indignação em relação ao aumento das aposentadorias realizado em 2008. Para ela, os conselheiros fizeram “benesses com o dinheiro público” (o negrito e o sublinhado da afirmação a seguir constam no parecer):

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Seria estapafurdiamente cômico se não fosse bizarramente lamentável. As Câmaras manifestaram-se contrárias ao pedido, por falta de amparo legal para o seu deferimento, mas os Conselheiros, reunidos em sessão realizada em 9 de julho de 2008, votaram unanimemente pelo acolhimento do pedido!!!!!!!”, escreveu.

E continuou, após lembrar que o Conselho Universitário não tem, entre suas atribuições, o poder de modificar uma lei federal:

“Com base em qual dessas atribuições o Conselho Universitário da UFF se arvorou em órgão julgador da legalidade, ou não, de uma lei? Com base em qual dessas atribuições o Conselho Universitário da UFF se investiu no suposto ‘poder’ de fazer ‘justiça’, como presunçosamente, venia data, creu ter feito?”

De acordo com a procuradora, se o Conselho Universitário da UFF considerava injusta a forma de enquadramento dos aposentados, o órgão deveria ingressar uma ação judicial e não assumir o papel do “Poder Judiciário” e “conceder dádivas questionáveis ao encargo do Erário”.

A procuradora determinou que o caso fosse enviado para o Ministério Público Federal de Niterói e, ao mesmo tempo, indicou à UFF a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a atuação dos conselheiros.

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O que pode acontecer com as aposentadorias

A abertura de um novo Processo Administrativo pelo MEC, em novembro de 2019, fez com que o atual reitor da UFF, Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, revogasse a portaria nº 38.795/2008 e iniciasse um processo de revisão dos valores pagos aos servidores técnicos-administrativos aposentados antes de 2005, notificando os interessados.

Os aposentados, então, por meio do sindicato, o Sintuff, impetraram um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal, em face do reitor, para impedir qualquer modificação no valor de seus rendimentos. No processo, eles alegaram não terem tido direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, segundo o sindicato, a faculdade de mudar a decisão de 2008 teria prescrito.

Em janeiro de 2020, o pedido foi acatado em caráter liminar pelo juiz Eduardo Aidê Bueno de Camargo, da 2ª Vara Federal de Niterói, que determinou à UFF que não mexesse nos salários dos aposentados até o trânsito em julgado da ação.

De acordo com a advogada Rosane Meniuk Barbosa, não é possível falar em prescrição, já que, caso seja comprovada a irregularidade, os ex-técnicos estariam recebendo as aposentadorias com os valores maiores do que os determinados em lei. “Quando uma situação tem continuidade, então a decadência não se operou, ela sequer começou, porque precisa interromper, concluir a ação”, explica.

Sobre a possível perda do reajuste de 2008, ela acredita que, caso o processo administrativo e o poder Judiciário cheguem à conclusão que o ato é ilegal pode ser determinado o reenquadramento dos servidores inativos. “Quando o ato é nulo, porque ele é contrário a lei, o que se chama de contra legem, ele não pode produzir efeitos”, explica. “Por isso, eu entendo sim que pode modificar a posição [da aposentadoria] deles porque seria contrária à lei; mas antes eles devem ter direito à ampla defesa, a todo um procedimento legal com respeito ao contraditório, tudo o que a Constituição Federal prevê”, pontua.

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* Colaborou William Bilches.