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Decreto estadual

Aulas voltam em São Paulo a partir de 8 de setembro de forma gradual

(Foto: Bigstock)

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Um decreto que será publicado pelo governo do Estado de São Paulo prevê a reabertura das escolas públicas e particulares a partir de 8 de setembro, caso todas as regiões permaneçam na fase amarela do plano de flexibilização – a terceira menos restritiva segundo critérios do Estado de capacidade hospitalar e progressão da pandemia – por 28 dias consecutivos. O anúncio foi feito pelo governador João Doria nesta quarta-feira (24).

Será um retorno gradual, provavelmente dividido em três etapas: com 35% dos alunos, depois com 70% até chegar em 100% em todas etapas de ensino, do infantil ao superior. De acordo com o decreto, as instituições deverão seguir um protocolo rígido, com revezamento de estudantes para ter um número menor de alunos dentro das salas, e assim se adequarem às novas exigências da pandemia.

O revezamento levará em conta a capacidade física de cada unidade escolar, ou seja, em uma escola com mil estudantes, somente 350 poderão ter aulas presenciais a cada dia. O uso de máscara será obrigatório para alunos, professores e funcionários.

Com exceção da educação infantil, os estudantes do ensino fundamental, médio e superior terão que seguir outras regras como permanecer longe do colega 1,5 m de distância na sala de aula. A medida vale para os transportes escolares também.

Os intervalos também serão feitos em sistema de rodízio das turmas em horários alternados. Os horários de entrada e saída serão escalonados para evitar aglomerações. Feiras, palestras, seminários e competições esportivas estão proibidos.

Mesmo com o decreto, as prefeituras são autônomas para regulamentar o plano de retomada a partir do dia 2 de julho. As escolas também poderão definir junto à comunidade escolar as melhores estratégias para cada unidade.

Ainda de acordo com o plano, as instituições devem medir a temperatura dos estudantes antes de entrar. Os alunos que tenham sintomas também não poderão frequentar as aulas.

Para cuidar da segurança e saúde dos alunos, o decreto estabelece um protocolo de segurança com medidas de higiene como distribuição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para professores e funcionários, fornecimento de água potável em recipientes individuais e higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel.

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