Larissa Busch, blogueira carioca, admitiu na terça-feira (2), em seu perfil no Instagram, ter fraudado o sistema de cotas raciais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para ser admitida no curso de Comunicação Social, se autodeclarando parda. A declaração foi dada após Larissa ter sido exposta no Twitter.
A blogueira disse ter ingressado na graduação no segundo semestre de 2014 e que abandonou o curso em 2016, após ter se arrependido da falsa identificação. "Acreditava que ter uma bisavó negra me tornava não-branca. Eu estava errada", escreveu. "Minha ancestralidade NÃO [sic] me torna parda. Eu sou uma mulher branca e tive muitos privilégios por isso", acrescentou.
Até 2019, a UFRJ não tinha nenhum sistema de verificação dos candidatos que se autodeclaravam negros ou pardos. Após o Ministério Público Federal (MPF) investigar 230 denúncias de estudantes, em 2019, a UFRJ criou uma "Comissão de Heteroidentificação", que nada mais é do que uma banca que verifica, a partir de um critério fenotípico, ou seja, pelos traços físicos da pessoa interessada em ser beneficiada pelas cotas raciais, se ela pode ser classificada da raça "negra" ou "parda".
"Pelo fim dos tribunais raciais"
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 461/2020, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo/RS), que impede a realização de comissões de heteroidentificação em concursos públicos e no ingresso em instituições públicas de ensino. O deputado, que se posiciona contra as cotas raciais, avalia, porém, que enquanto a lei das cotas estiver em vigor, deveria ser respeitada a ideia de "autodeclaração", literalmente.
"O procedimento de heteroidentificação racial reforça justamente aquilo que a lei dizia pretender eliminar: o preconceito racial. Submeter alguém a um exame para provar que é negro é humilhante, vexatório e imoral, além de violar o princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana, sobretudo em um país miscigenado como o Brasil, em que mais de 56% da população se declara preta ou parda", argumenta o deputado no projeto.
A validade da identificação da raça por terceiros em vestibulares e concursos foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas ações. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, por exemplo, o voto seguido pelos ministros, do relator Luís Roberto Barroso, afirmou que "a fim de garantir a efetividade da política em questão [cotas raciais], também é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
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