O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (27), por meio das redes sociais, que o piso salarial nacional dos professores terá reajuste de 33,24%. Com isso, a remuneração mínima nacional sobe de R$ 2.886 para R$ 3.845. Cerca de 1,7 milhão de professores das redes públicas estaduais e municipais terão aumento nos salários. De acordo com Bolsonaro, esse é o maior aumento concedido à categoria desde o estabelecimento da Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008).
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Para chegar a esse valor, o governo usou o critério fixado no artigo 5º da Lei do Piso do Magistério. O dispositivo determina que a remuneração mínima dos professores deve ser atualizada todos os anos, em janeiro, no mesmo percentual de crescimento do custo mínimo nacional por aluno, nos anos iniciais do ensino fundamental, utilizado no Fundeb (Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissonais da Educação).
Como as regras do Fundeb mudaram em 2020, com um volume maior de recursos da União, inclusive com sobras (utilizadas de forma questionável pelos municípios), esse valor aluno/por ano do Fundeb aumentou significativamente. Segundo portaria do Ministério da Educação (MEC), o custo mínimo por aluno no ano de 2021 foi de R$ 4.462,83, 33,24% a mais se comparado a 2020, quando foi equivalente a R$ 3.349,56.
No ano passado, a Confederação Nacional de Municípios divulgou uma análise do aumento a partir do novo Fundeb, estimando um investimento na ordem de R$ 30 bilhões por parte de estados e municípios. Fontes do MEC afirmam que, nos bastidores, governadores e prefeitos tentaram evitar o aumento, mas não publicamente, por causa do desgaste da recusa em ano eleitoral.
MEC tentou evitar o aumento
Em 14 de janeiro, o MEC divulgou uma nota em que dizia entender que o critério previsto na Lei do Piso do Magistério não se adequaria mais à Emenda Constitucional (EC) 108, que criou o novo Fundeb. De acordo com o documento, a Lei do Piso tinha sido formatada pelo modelo antigo de Fundeb e, agora, seria necessário um ajuste. De fato, a EC 108, no inciso XII ao artigo 212-A, determina que uma lei específica posterior disporia sobre o piso salarial dos professores.
Em 24 de janeiro, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados condenou o posicionamento do MEC, defendendo o cumprimento integral do reajuste consagrado na Lei do Piso. Interlocutores afirmam que, diante desse cenário, para não sair com o ônus político da questão, mesmo endividando estados e municípios, o Palácio do Planalto decidiu atender ao pedido dos parlamentares.
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