O presidente Jair Bolsonaro sancionou - com vetos - a Lei 14.040/2020 que desobriga as escolas de educação básica e universidades do cumprimento mínimo de 200 dias letivos. Entre os seis vetos à norma, publicada nesta quarta-feira (19), estão modificações feitas no Congresso que previam a possibilidade de mudanças na data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e a ajuda técnica e financeira do governo federal a estados e municípios para o retorno das aulas de acordo com as regras aprovadas para o estado de calamidade pública.
Apesar da flexibilização, continua a ser exigido o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida em lei - com exceção da educação infantil - "sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem". Essa carga horária poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando o ano escolar seguinte.
Para preenchimento da carga horária, a lei também permite que as atividades pedagógicas continuem a ser a distância, desde que as instituições garantam aos alunos o acesso a essas atividades.
No ensino superior, o texto também permite a antecipação da formatura de alunos de cursos da área da saúde, entre eles Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia. Para isso, o estudante deverá ter cumprido, pelo menos, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, ou dos estágios curriculares obrigatórios.