A Justiça Federal não aceitou o pedido de um candidato que não queria fazer a primeira fase do Exame de Ordem deste último domingo (28). Giovani Gionédis Filho foi aprovado na primeira fase do exame em 12 de março deste ano, mas reprovou na segunda etapa, na prova prático-profissional.

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Segundo Gionédis, o enunciado da prova da segunda fase apresentava incongruências e o tempo de quatro horas determinado para a resolução das questões foi insuficiente. Desta forma, o candidato solicitou sua aprovação no exame realizado em março, ou o direito de não ter de se submeter novamente à primeira fase da avaliação.

Nenhum dos argumentos convenceu o juiz federal substituto Mauro Spalding, da 7ª Vara Federal de Curitiba. Segundo ele, a reprovação do candidato não estava relacionada ao enunciado da prova e o Poder Judiciário não deve intervir no ato administrativo que determinou o tempo de realização do teste.

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Em sua sentença, Spalding afirma que "se o examinador conferiu o tempo de quatro horas para a realização da prova e esse período foi aplicado indistintamente a todos os candidatos que a ela se submeteram, pelo princípio de isonomia constitucional, não pode o Poder Judiciário invalidar o critério eleito (...)".