O MEC abriu hoje em seu site a consulta de oferta de vagas dos cursos de instituições que selecionam estudantes através do Sisu (Sistema de Seleção Unificada). Ao todo estão disponíveis 129.279 vagas em 3.751 cursos.

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Na edição de 2013, 101 instituições públicas selecionam os estudantes através desse sistema. A consulta pode ser feita por cidade, por instituição ou por curso.

Os candidatos poderão realizar a inscrição a partir do dia 7 de janeiro até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 11, exclusivamente pelo site do Sisu. Para participar do Sisu, o estudante precisa ter participado do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2012, realizado nos dias 3 e 4 de novembro, e ter obtido nota acima de zero na prova de redação. O estudante poderá se inscrever em até duas opções de vaga e deverá especificar a ordem de preferência, o local de oferta, o curso e o turno. O candidato não poderá se inscrever em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta. O resultado da primeira chamada será no dia 14 de janeiro de 2013. A segunda chamada será no dia 25 de janeiro. Se houver notas idênticas, o desempate será baseados nos seguintes critérios: nota da redação; nota em Linguagens, Códigos e suas tecnologias; nota em Matemática e suas Tecnologias; nota em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e nota em Ciências Humanas e suas Tecnologias. As matrículas serão efetuadas nas instituições nos dias 18, 21 e 22 de janeiro para a primeira chamada e 1º, 4 e 5 de fevereiro para segunda. Lei de cotas Além disso, o Sisu se adequará a Lei de Cotas que estabelece reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda. As inscrições serão gratuitas e as instituições de ensino deverão disponibilizar acesso à internet aos estudantes interessados. A lei, que entrou em vigor neste semestre, prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas.

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A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais -25% do total da oferta- sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As instituições têm quatro anos para se adequar à norma. Pelas regras publicadas no Diário Oficial União, os alunos de escolas públicas serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa. Esses grupos são separados em mais dois subgrupos, de acordo com a autodeclaração do candidato da cor da pele: os que são pretos, pardos ou indígenas e os demais. A reserva de vagas também se estenderá à lista de espera das instituições, que podem ainda aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas, desde que os 50% definidos pela lei continuem assegurados. Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos, na seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda, depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se o preenchimento não se der mesmo assim, as vagas são disponibilizadas aos demais candidatos.