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Capes admite cópia, mas nega plágio em dissertação escrita por nova presidente

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, o presidente Jair Bolsonaro e a nova presidente da Capes, Cláudia Mansani Queda de Toledo. (Foto: Reprodução / Facebook)

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A Capes, agência do Ministério da Educação (MEC) responsável por avaliar os cursos de pós-graduação no Brasil, admitiu nesta segunda-feira (19) a existência de trechos copiados de outras fontes na dissertação de mestrado da nova presidente, Cláudia Mansani Queda de Toledo.

De acordo com a agência, o texto, com "mais de 62 diferentes referências bibliográficas e 76 notas de rodapé", trata-se de "uma pesquisa compatível com os níveis de exigência de uma dissertação de mestrado". O conteúdo, continua a agência, foi aprovado por unanimidade pela banca examinadora.

"As passagens do texto que foram mencionadas referem-se a elementos descritivos de elaboração de textos normativos ou planos de gestão acadêmica. Não se referem a ideais, conceitos teóricos ou a dados experimentais obtidos por outros autores e incluídos sem referências", diz a nota da Capes.

"A existência de plágio pressupõe dolo, atuação deliberada, vontade de se apropriar de textos originais alheios. Nada disso ocorreu na dissertação. É preciso não confundir tais situações, que são suscetíveis de ocorrer em dissertações e teses, além de outras como erro de datas, supressão de notas de rodapé ou traduções não mencionadas, com a intenção de plagiar". Confira ao final deste texto, a nota completa da Capes.

Presidente da Capes coordenava curso de doutorado com nota mínima, quase descredenciado em 2017

A Capes também confirma que o curso de pós-graduação que Claudia Mansani coordenava quase perdeu o credenciamento em 2017, quando recebeu nota 2, mas acabou obtendo nota mínima (4 de 7), em 2020, mesmo contra parecer do Conselho Técnico-Científico (CTC), para continuar funcionando.

* Segue abaixo nota da Capes sobre a sugestão de descredenciamento em 2017:

"Os programas de pós-graduação avaliados pela CAPES submetem-se a consultores 'ad hoc' indicados pelas diferentes áreas da avaliação. Após a emissão desses pareceres, o Conselho Técnico-Científico (CTC) emite uma avaliação sobre os programas. Os programas podem pedir a reconsideração da nota ao próprio CTC e, posteriormente, recorrer ao presidente da CAPES. Na última fase, o presidente da CAPES, após votação pelo Conselho Superior, define a nota final do programa. Há ainda a remessa dos processos ao Conselho Nacional de Educação e ao ministro da Educação. Somente após todo esse processo é que os programas são avaliados oficialmente.

Na avaliação de 2017, houve um número significativo de recursos contra a avaliação do CTC. Em algumas aéreas, o número de recursos atingiu mais de um terço dos programas avaliados. O programa de pós-graduação em Direito da Instituição Toledo de Ensino, em 2017, recorreu da nota atribuída pelo CTC e obteve a nota final 4. Naquele ano, dezenas de recursos foram providos de instituições como a USP, PUC Minas, Univali e tantas outras.

Vale reforçar que o processo avaliativo não se encerra na instância do Conselho Técnico-Científico. Há uma instância recursal, prevista em legislação federal, a qual toda a administração está submetida. A efetivação da nota só ocorre após esgotadas todas as instâncias de julgamento."

* Sobre a dissertação de mestrado da presidente da CAPES, Cláudia Queda de Toledo

"A dissertação de mestrado defendida pela Professora Doutora Claudia Mansani Queda de Toledo perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo sob o título “O Ensino Jurídico no Brasil e o Estado Democrático de Direito – Análise Crítica do Ensino do Direito Penal”, de 2008, sob orientação do Professor Doutor Antonio Carlos da Ponte, aprovada por unanimidade pela banca também composta pelos Professores Doutores Hermínio Alberto Marques e Luiz Antonio Rizzato Nunes, possui mais de 62 diferentes referências bibliográficas e 76 notas de rodapé.

Trata-se uma pesquisa compatível com os níveis de exigência de uma dissertação de mestrado, que se utilizou de fontes específicas sobre o tema – Direito Educacional-, aplicadas a um caso (o ensino de Direito Penal), com uma análise crítica do modelo de ensino-aprendizagem dessa disciplina. A dissertação de mestrado, que é um texto que reflete o grau de maturidade do pesquisador no início das etapas da pós-graduação, foi considerada apta pela banca examinadora. Ela, contudo, como todo e qualquer trabalho acadêmico não é um texto final. Permite aprimoramentos, revisões e correções, daí a relevância da crítica da banca examinadora e da comunidade acadêmica.

As passagens do texto que foram mencionadas referem-se a elementos descritivos de elaboração de textos normativos ou planos de gestão acadêmica. Não se referem a ideais, conceitos teóricos ou a dados experimentais obtidos por outros autores e incluídos sem referências. A supressão dessas passagens não altera o fundamento da dissertação ou suas conclusões. A existência de plágio pressupõe dolo, atuação deliberada, vontade de se apropriar de textos originais alheios. Nada disso ocorreu na dissertação. É preciso não confundir tais situações, que são suscetíveis de ocorrer em dissertações e teses, além de outras como erro de datas, supressão de notas de rodapé ou traduções não mencionadas, com a intenção de plagiar.

A dissertação está disponível publicamente e foi posteriormente editada sob a forma de livro, publicado posteriormente à defesa perante a banca examinadora.

A autora coloca-se ao dispor para quaisquer outros esclarecimentos."

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