Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) assinaram na quinta-feira (15) documento que autoriza bolsistas de pós-graduação das agências a receber complementação financeira, de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse acadêmico, científico e tecnológico.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, é vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. Os bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
De acordo com o texto, para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deverá obter autorização, concedida pelo orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes.
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