O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli concedeu liminar que permite aumentar o teto salarial de professores e pesquisadores de universidades estaduais aos das instituições federais. Entendendo a educação como uma política nacional, o ministro suspendeu a aplicação dos subtetos estaduais, equivalentes aos vencimentos do governador ou de outra autoridade, dependendo da legislação estadual, e estabeleceu, também para os professores estaduais, o teto do salário do ministro do Supremo: R$ 39.293,00. Em São Paulo, onde as universidades estaduais enfrentaram ações na Justiça por conta de salários acima do teto do Estado, os vencimentos máximos subirão R$ 16 mil com a medida.
“Partindo do pressuposto de que a Constituição da República concebeu um projeto de política nacional de educação, não vislumbro razão para compreender como adequada a existência de uma diferenciação remuneratória entre docentes e pesquisadores que exercem as mesmas funções em instituições de ensino superior de entidades federativas distintas”, afirmou o ministro na decisão. “A mensagem constitucional da educação como política nacional de Estado só poderá alcançar seu propósito a partir do reconhecimento e da valorização do ensino superior”, prosseguiu. Para Toffoli, “esse reconhecimento parte da consideração de que os professores que exercem as atividades de ensino e pesquisa nas universidades estaduais devem ser tratados em direito e obrigações de forma isonômica aos docentes vinculados às universidades federais”.
A nova interpretação sobre o teto salarial nas universidades estaduais pode levar à prática de salários mais altos aos docentes e funcionários em todos os estados da federação, mas com impacto diferente. No Paraná, por exemplo, o teto, hoje, é o salário do governador do estado, o mais alto do Brasil, R$ 33,7 mil. Mas, agora, servidores das universidades estaduais poderão receber até R$ 39,2 mil. Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul têm salários mais baixos para os governadores (R$ 19,6 mil e R$ 25,3 mil, respectivamente), mas o teto para o funcionalismo nos dois estados é a remuneração de um desembargador do Tribunal de Justiça – R$ 35 mil.
O maior impacto deve ocorrer nas universidades paulistas. Em São Paulo, o teto do funcionalismo é equivalente ao salário do governador – R$ 23.048,59. Assim, a adoção de um novo teto pode elevar os salários nas universidades públicas em até R$ 16 mil. A Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) vinham praticando salários acima do teto do governador até o ano passado, agregando aos vencimentos dos docentes gratificações e outros benefícios que, no entendimento dos departamentos jurídicos das universidades, não contariam como salário. Órgãos como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, no entanto, começaram a questionar a prática em julho de 2019 e as universidades, para evitarem problemas judiciais, reduziram os pagamentos que superavam o teto. Apenas na USP, cerca de 2 mil funcionários e aposentados tiveram a remuneração corrigida.
O reitor da USP, Vahan Agopyan, comemorou a liminar do STF, classificada como “uma grande demonstração de sensibilidade do ministro Dias Toffoli. Ele cita que ação foi apresentada para tentar resolver o grave problema da falta de isonomia na remuneração existente no sistema brasileiro de ensino e pesquisa, o que, segundo o reitor causava muitos transtornos ao funcionamento das universidades estaduais. “Em concreto, na USP, na Unicamp e na Unesp, o descompasso de remuneração ocasionado pela mencionada falta de isonomia vinha causando ‘fuga de cérebros’, comprometendo a excelência no ensino e na pesquisa das universidades paulistas e tornando a carreira desestimulante para os jovens docentes”, diz, em nota, que afirma que a título de exemplo, na USP, mais de 70% dos professores titulares, que representam boa parte de suas lideranças acadêmicas e de pesquisa, vinham sendo afetados pela falta de isonomia, assim como perto de 20% do total de seu corpo docente.
“Sendo essa também a situação da Unicamp e da Unesp, a saída desses professores das nossas instituições vinha acarretando o desmonte de importantes laboratórios e grupos de pesquisa, com inegáveis prejuízos na excelência por nós oferecida à sociedade. Graças a essa importante medida do STF, a USP, a Unicamp e a Unesp poderão continuar a oferecer à população brasileira um serviço público de crescente qualidade, nas suas três missões de ensino, de pesquisa e de extensão de serviços à comunidade”, conclui a nota.